O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (29), o julgamento de um recurso que discute os critérios para o cálculo da aposentadoria complementar de mulheres vinculadas à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). Até a interrupção da análise, o placar estava em cinco votos a três a favor das aposentadas.
O caso é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1.415.115, que possui repercussão geral reconhecida (Tema 1.423). Quatro aposentadas do Banco do Brasil pedem que o benefício integral seja calculado considerando 25 anos de filiação à Previ, e não 30, período previsto no regulamento para homens e mulheres.
Maioria acompanha o relator
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor do recurso. Para ele, embora a regra da Previ estabeleça o mesmo critério para os dois sexos, sua aplicação pode gerar discriminação indireta contra as mulheres, ao desconsiderar a diferença de cinco anos prevista na Constituição para a aposentadoria no regime público.
Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Ministros divergem sobre regras da previdência complementar
O ministro Cristiano Zanin abriu divergência e votou contra o pedido. Em seu entendimento, a Constituição não obriga os planos de previdência complementar a reproduzirem as diferenças de idade ou tempo de contribuição existentes no regime público.
Zanin também diferenciou o caso da Previ de outro julgamento do STF, relacionado à Fundação dos Economiários Federais (Funcef), no Tema 452, no qual havia regras distintas para homens e mulheres. No processo atual, segundo o ministro, o regulamento estabelece critérios iguais para ambos os sexos.
Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam a divergência.
A análise foi suspensa antes da conclusão. Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, que esteve ausente justificadamente, e Dias Toffoli, que não participou da sessão.

