A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso apresentado pela Uber e manteve a proibição do serviço de transporte de passageiros por motocicletas oferecido pela plataforma na cidade de São Paulo.
A decisão foi tomada em 6 de outubro. Segundo a ministra, a empresa não esgotou os recursos disponíveis na Justiça paulista. Além disso, não apresentou um documento necessário para avaliar se a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contrariava entendimentos do Supremo sobre o tema.
Em nota, a Uber afirmou que a decisão não analisou o mérito da constitucionalidade do serviço, mas se limitou a questões processuais. A empresa também defendeu que existe legislação que permite o transporte individual de passageiros por motocicletas via aplicativo e declarou que continuará buscando autorização para operar na capital.
Entenda a disputa judicial
A controvérsia envolve o Decreto Municipal nº 62.144/2023, que suspendeu o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas na capital paulista.
A Prefeitura de São Paulo argumenta que as plataformas começaram a oferecer corridas de mototáxi sem autorização municipal. Em contrapartida, as empresas sustentam que a modalidade encontra respaldo na legislação federal.
Em uma primeira decisão, a Justiça paulista considerou inconstitucional o decreto municipal, sob o entendimento de que a norma local suspendia uma atividade amparada por legislação federal. A prefeitura recorreu para tentar manter a proibição.
Desde então, decisões judiciais alternaram a liberação e a suspensão do serviço. Em 16 de maio, uma nova determinação suspendeu a modalidade. Em julho, outra decisão estabeleceu prazo para que a prefeitura liberasse as corridas, mas o município conseguiu manter a proibição posteriormente.
Uber e prefeitura mantêm posições divergentes
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) é contrário ao serviço e afirma que o transporte de passageiros por motocicletas representa riscos à segurança viária. A Uber, por sua vez, defende a legalidade da modalidade e busca autorização para operar.
Em abril, a plataforma 99 desistiu de implementar o serviço de mototáxi em São Paulo e informou que concentraria investimentos em entregas.
A decisão de Cármen Lúcia não encerra a discussão sobre a constitucionalidade do serviço. A disputa permanece na Justiça paulista, onde ainda são debatidos os limites da regulamentação municipal e da legislação federal sobre o transporte por motocicletas.

