Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira, 26/03, que a Taxa de Incêndio cobrada pelos estados do Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Norte é constitucional.
A maioria dos ministros entendeu que as atividades dos bombeiros como combate a incêndios, resgates e salvamentos têm natureza de taxa, conforme previsto na Constituição. Isso porque são serviços disponibilizados à população, mesmo que nem todos os cidadãos os utilizem.
A decisão tem repercussão geral, o que significa que deverá ser seguida por outras instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
Votaram a favor da constitucionalidade: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Já Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram contra.
Edson Fachin destacou que, além de estar de acordo com a Constituição, a cobrança é ainda mais necessária diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas, que exigem mais investimentos em prevenção e resposta a emergências.
Flávio Dino, por outro lado, discordou, argumentando que, em alguns casos, não seria possível individualizar a cobrança desse tributo.

