Pessoas com síndrome de Down e doenças raras poderão ter o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) expressamente incluído na legislação de Minas Gerais. A proposta avançou nesta quarta-feira (4), após aprovação na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O projeto altera a Lei Estadual nº 14.937/2003, que estabelece as regras de cobrança e isenção do IPVA no estado. Atualmente, a legislação já prevê o benefício para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista.
Com a mudança, a proposta busca incluir expressamente as pessoas com síndrome de Down e ampliar o benefício para quem possui doenças raras.
O que muda com a proposta?
Embora a isenção para pessoas com síndrome de Down já esteja prevista no decreto estadual que regulamenta o IPVA, a aprovação do projeto pretende incorporar esse direito diretamente à lei que trata do imposto.
Para pessoas com doenças raras, a proposta representa a inclusão do grupo entre os beneficiários da isenção na legislação estadual.
Durante a análise na comissão, o relator, deputado João Magalhães (PSD), recomendou a aprovação de um texto substitutivo. A nova versão incorporou uma emenda do deputado Carlos Henrique (Republicanos), permitindo que o veículo esteja registrado em nome do representante legal da pessoa beneficiada, e não necessariamente em nome dela própria.
Quando a isenção poderá começar?
O texto aprovado estabelece que as novas regras entrem em vigor na data de publicação da futura lei. Entretanto, a inclusão das pessoas com doenças raras na isenção terá efeitos somente após 180 dias.
O prazo foi previsto para permitir que o governo estadual faça as adequações administrativas e avalie os impactos financeiros da medida.
Projeto ainda precisa ser aprovado
Apesar do avanço na comissão, a isenção ainda não está garantida para os novos grupos. A proposta precisa ser votada pelo Plenário da Assembleia Legislativa. Se aprovada, seguirá para análise do governador de Minas Gerais, que poderá sancionar ou vetar o texto.
Até a conclusão desse processo, continuam valendo as regras atuais de isenção do IPVA no estado.

