O feriado nacional da Proclamação da República, celebrado neste sábado, 15 de novembro, marca um dos acontecimentos mais importantes da história do Brasil: a transição do regime monárquico para o republicano, em 1889. O episódio representou o início de uma nova fase política e institucional, com a consolidação de princípios democráticos e republicanos que orientam o país até hoje.
Em Itaperuna, o comércio poderá funcionar no feriado, desde que respeitadas as normas previstas na convenção coletiva de trabalho. A abertura dos estabelecimentos está condicionada à assinatura do Termo de Autorização de Funcionamento, documento que formaliza a adesão do empregador às regras específicas para o trabalho em feriados.
De acordo com as orientações sindicais, os estabelecimentos que optarem por abrir devem:
- Emitir o termo de autorização, identificando os funcionários que irão trabalhar;
- Garantir o pagamento de remuneração adicional ou folga compensatória;
- Cumprir a jornada máxima prevista na convenção coletiva da categoria.
O termo deve permanecer disponível para fiscalização durante todo o expediente, e o descumprimento das regras pode gerar penalidades administrativas e trabalhistas.
Os serviços essenciais, como supermercados, farmácias e padarias, devem funcionar normalmente durante o feriado. Já os demais segmentos do comércio somente poderão abrir as portas mediante o Termo de Autorização de Funcionamento, conforme determinação da convenção coletiva.
A autorização para funcionamento no feriado busca equilibrar os interesses econômicos e o direito dos trabalhadores ao descanso. Em Itaperuna, a abertura do comércio neste sábado representa também uma oportunidade de movimentar a economia local e atender consumidores que aproveitam o feriado para realizar compras e serviços.
Além de seu valor histórico, a Proclamação da República reforça a importância do respeito às leis e à organização institucional — princípios que também se refletem na formalidade e regularidade das atividades comerciais.

