O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Muriaé para regularizar o quadro de pessoal do município. Assinado no dia 30 de maio, o acordo estabelece medidas concretas para sanar a questão de contratações temporárias irregulares e prevê a realização de um novo concurso público.
O documento foi elaborado com base no Inquérito Civil nº 04.16.0439.0033974.2023-88, no qual a própria prefeitura reconhece que diversas contratações vigentes foram realizadas em desacordo com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. A legislação exige que contratos temporários atendam a uma necessidade de excepcional interesse público, mas, segundo a apuração, as vagas supriam demandas permanentes da administração.
A Câmara Municipal de Muriaé também assinou o TAC, comprometendo-se a dar tramitação em regime de urgência aos projetos de lei que serão enviados pelo Executivo para cumprir o acordo.
Segundo a Promotoria de Justiça, o TAC é considerado “histórico”, pois representa o reconhecimento, por parte do município, de um problema de décadas de contratações irregulares. O acordo vai além da simples promessa de um novo concurso, estabelecendo um cronograma de ações para uma regularização efetiva e de longo prazo.
Uma das principais medidas será a instituição do regime de emprego público, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com a devida previsão nas leis orçamentárias. A iniciativa abrange desde a proposta de alteração na Lei Orgânica Municipal até a nomeação dos futuros aprovados no concurso. Com a assinatura do termo, pelo menos três ações judiciais sobre o tema, uma delas com uma sentença se arrastando por anos, serão encerradas.
Conforme o TAC, a prefeitura se comprometeu a promover a adequação jurídico-funcional de todos os agentes públicos com contratos temporários irregulares. Para isso, deverá seguir um cronograma rigoroso:
- Emenda à Lei Orgânica: apresentar, em até 30 dias após a homologação do TAC pelo Conselho Superior do MPMG, uma proposta de emenda à lei orgânica para instituir o regime híbrido no Executivo e criar cargos isolados.
- Lei do Regime de Emprego Público: apresentar, em até 30 dias após a sanção da emenda, um projeto de lei para disciplinar o novo Regime de Emprego Público na administração direta e indireta.
- Criação de Empregos Públicos: apresentar um projeto de lei para a criação dos empregos públicos em até 120 dias após a conclusão de um estudo técnico.
- Previsão Orçamentária: incluir todas as despesas decorrentes do TAC no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- Autorização do Concurso: emitir o ato autorizando a realização do concurso público 30 dias após a sanção da lei que cria os empregos.
- Licitação: realizar e finalizar, em até 180 dias após a autorização, a licitação para contratar a empresa organizadora do concurso.
- Realização e Homologação: executar todas as etapas do certame, desde a formação da comissão até a publicação do resultado final, e, por fim, expedir o ato de homologação do concurso.
Fonte: Rádio Muriaé