De acordo com o decreto nº 6403, de 21 de março: “fica proibido o protesto da dívida e a negativação do contribuinte nos órgãos respectivos, devendo comunicar ao Cartório responsável pelos protestos que também deve suspender as notificações, devendo ser desconsideradas as notificações que já tiverem sido emitidas há 10 dias antes da publicação deste decreto.
“O novo decreto traz ainda a suspensão, por 15 dias, contados de 31 de março à 15 de abril de 2021, do vencimento dos impostos municipais (IPTU, ISS e Taxa de Localização).
Com a medida, a nova data de vencimento dos impostos é 16 de abril, tanto conta única, quanto parcelas.
Leia o documento na íntegra através do link: http://www.itaperuna.rj.gov.br/…/decret…/DECR6403.21.pdf
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