Os golpes e fraudes praticados pela internet já representam a maior incidência de ocorrências registradas em Itaperuna e em toda a região do Noroeste Fluminense. O alerta foi feito pelo delegado titular da 143ª DP (Delegacia Legal de Itaperuna), José Paulo Pires, que destacou os desafios operacionais e o novo foco das investigações policiais no combate a essa modalidade criminosa.
Segundo a Polícia Civil, os prejuízos financeiros causados às vítimas são alarmantes. Em um dos inquéritos em andamento na delegacia do município, a quantia tirada de uma única pessoa ultrapassou a marca de R$ 1 milhão.
Atuação à distância e “chips frios”
A principal dificuldade enfrentada pelos investigadores é o caráter remoto do estelionato digital. De acordo com o delegado, as abordagens partem de diversas regiões do país e, frequentemente, têm origem no interior de presídios.
Para colocar os golpes em prática, os estelionatários recorrem a chips telefônicos cadastrados irregularmente em nome de terceiros e se aproveitam da falta de orientação ou da vulnerabilidade digital das vítimas para induzi-las ao erro.
Cerca aos “laranjas”: titulares de contas serão indiciados
Para romper com o ciclo de lavagem do dinheiro oriundo dos golpes, a 143ª DP intensificou a fiscalização sobre os titulares das contas bancárias que recebem as transferências — os chamados “laranjas”.
- Enquadramento penal: Quem cede, aluga ou vende a própria conta corrente para a movimentação de valores ilícitos passa a responder diretamente pelo crime, com enquadramento penal específico.
- Varredura e prisões: A equipe de inteligência realiza um pente-fino em centenas de inquéritos e procedimentos ativos para identificar esses correntistas. Além do indiciamento formal, a Polícia Civil estuda representar pela prisão preventiva dos envolvidos nos casos mais graves.
A autoridade policial reforça o pedido para que a população desconfie de abordagens com promessas de ganhos fáceis, confirme a identidade de interlocutores em transações financeiras e jamais ceda dados ou contas bancárias para terceiros.

