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Pets podem receber sobrenome da família em registro feito em cartório; saiba como funciona

Cães, gatos e outros animais de estimação podem receber o sobrenome da família em um registro realizado em cartório no Brasil. O procedimento permite emitir a Declaração de Guarda de Animal Doméstico, documento que reúne informações para identificar o pet e formalizar quem é responsável por ele.

O registro é feito nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e não equivale a uma certidão de nascimento civil. A inclusão do sobrenome funciona como uma forma de identificação e reconhecimento do vínculo afetivo entre o animal e a família, mas não concede ao pet personalidade jurídica de uma pessoa.

Na declaração, podem constar o nome do animal, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem, características particulares e fotografias. Também são registrados os dados dos tutores, como nome, CPF, RG e endereço. Em situações de guarda compartilhada, mais de um responsável pode ser incluído.

Como fazer o registro?

O procedimento pode ser solicitado presencialmente em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou pela internet, por meio da plataforma RTD Brasil.

No ambiente digital, o tutor deve selecionar a opção de registro de pet, preencher os dados solicitados e anexar pelo menos duas fotografias do animal, preferencialmente uma de frente e outra de lado.

Depois do preenchimento, é gerado um documento em PDF, que deve ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil ou pela conta Gov.br. Em seguida, a declaração é encaminhada ao cartório para registro.

Para que serve o documento?

A declaração pode ajudar em situações de desaparecimento, fuga, viagens e disputas judiciais relacionadas à guarda do animal, pois reúne informações que contribuem para comprovar sua identidade e a relação com o tutor.

Desde 2025, também é possível emitir uma carteirinha de identificação para animais que já possuem o registro.

O serviço contempla cães, gatos e aves canoras. Para animais silvestres, é necessário apresentar autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou documentação que comprove a origem legal.

A iniciativa é divulgada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil), responsável pelo projeto PET Brasil, que busca incentivar a formalização da guarda responsável.

Onde fazer: em cartórios de Registro de Títulos e Documentos ou pela plataforma RTD Brasil.

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