Ícone do site Sudeste Agora

Novas regras para SAC entram em vigor nesta segunda-feira (2); veja o que muda para o consumidor

As novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) entram em vigor nesta segunda-feira (2), em todo o Brasil. Publicado em 13 de outubro, o Decreto nº 13.135/2026 estabelece mudanças no atendimento oferecido por empresas de setores regulados pelo governo federal, com o objetivo de ampliar a proteção dos consumidores.

Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de disponibilizar atendimento humano todos os dias, das 8h às 20h. A exigência vale tanto para o atendimento telefônico quanto para os canais eletrônicos. Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial continuam permitidos, mas não substituem o acesso a um atendente durante o horário estabelecido.

Os canais eletrônicos também deverão permanecer disponíveis 24 horas por dia, durante os sete dias da semana.

Confira as principais mudanças

Quais empresas precisam cumprir as regras?

As exigências de atendimento se aplicam principalmente a empresas que prestam serviços regulados pelo governo federal. Entre elas estão:

Já empresas de setores não regulados, como aplicativos de transporte individual e de entrega, não precisam cumprir todas as regras de SAC nos mesmos moldes. No entanto, deverão fornecer informações específicas ao governo sobre os serviços de atendimento oferecidos aos consumidores.

Com a entrada em vigor do decreto, os consumidores passam a contar com novas garantias para buscar atendimento, registrar reclamações e solicitar o cancelamento de serviços.

Sair da versão mobile