O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.961/25, que proíbe os planos de assistência à saúde de cancelarem unilateralmente contratos de idosos, pessoas com deficiência, ostomizados, pacientes com câncer e portadores de doenças raras no Estado do Rio de Janeiro. A medida foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial na última quinta-feira (25/09).
De acordo com a lei, as operadoras ficam obrigadas a manter a cobertura para esse público sem interrupção, desde que os consumidores estejam em dia com os pagamentos e cumpram suas obrigações contratuais.
“Nosso compromisso é assegurar dignidade e tranquilidade às famílias fluminenses. Essa lei representa um passo importante para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade não sejam surpreendidas com o cancelamento arbitrário de seus planos de saúde”, destacou o governador Cláudio Castro.
Além da proibição dos cancelamentos, a legislação assegura que beneficiários desses grupos poderão rescindir o contrato sem multa em caso de descredenciamento de médicos. Também estabelece que qualquer alteração contratual deve ser comunicada com antecedência mínima de 60 dias e veda rescisões motivadas pela idade do paciente.
O governador vetou apenas o artigo que previa multa fixa de 50 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 237 mil) para as operadoras em caso de descumprimento. A justificativa é que já existem mecanismos legais que permitem a aplicação de penalidades proporcionais, conforme previsto na Lei Estadual nº 6.007/11, que trata de infrações consumeristas.
Segundo o secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a norma representa um avanço na proteção dos usuários.
“A Secretaria de Defesa do Consumidor tem atuado com firmeza contra práticas abusivas dos planos de saúde. Essa lei sancionada pelo governador é uma vitória importante, porque protege quem mais precisa: idosos, pessoas com deficiência e pacientes em tratamento. Vamos seguir fiscalizando para que essa conquista seja cumprida na prática”, afirmou.
Informações: Gov RJ