Nova lei proíbe obrigatoriedade de entregadores subirem até os apartamentos

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a Lei 9.226, que define novas diretrizes para a relação entre entregadores de aplicativos, clientes e condomínios na capital fluminense. A medida visa aumentar a segurança dos entregadores e agilizar o fluxo de entregas na cidade.

O que muda na prática?

A nova legislação esclarece os limites da prestação de serviço para itens de pequeno porte (como refeições e compras leves):

  • Fim da subida obrigatória: Entregadores não são mais obrigados a entrar em áreas comuns ou subir até a porta da unidade (apartamento ou sala comercial).
  • Ponto de Entrega: O cliente deve descer para retirar o pedido na portaria ou em local específico indicado pelo condomínio.
  • Proibição de Exigência: O consumidor fica impedido de exigir que o profissional vá até o interior do imóvel para realizar a entrega.

A lei prevê um olhar cuidadoso para grupos com dificuldades de locomoção. A entrega deve ser feita diretamente na porta da unidade, sem qualquer cobrança de taxa extra, para:

  1. Idosos.
  2. Pessoas com Deficiência (PcD).
  3. Pessoas com mobilidade reduzida.

Penalidades

O descumprimento das regras pode gerar consequências para ambas as partes. No caso de entregadores que se recusarem a atender os grupos de exceção (idosos e PcDs), as plataformas de aplicativo poderão aplicar a suspensão temporária do cadastro do profissional.

Informações: Noticiário Paduano

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