O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a Lei 9.226, que define novas diretrizes para a relação entre entregadores de aplicativos, clientes e condomínios na capital fluminense. A medida visa aumentar a segurança dos entregadores e agilizar o fluxo de entregas na cidade.
O que muda na prática?
A nova legislação esclarece os limites da prestação de serviço para itens de pequeno porte (como refeições e compras leves):
- Fim da subida obrigatória: Entregadores não são mais obrigados a entrar em áreas comuns ou subir até a porta da unidade (apartamento ou sala comercial).
- Ponto de Entrega: O cliente deve descer para retirar o pedido na portaria ou em local específico indicado pelo condomínio.
- Proibição de Exigência: O consumidor fica impedido de exigir que o profissional vá até o interior do imóvel para realizar a entrega.
A lei prevê um olhar cuidadoso para grupos com dificuldades de locomoção. A entrega deve ser feita diretamente na porta da unidade, sem qualquer cobrança de taxa extra, para:
- Idosos.
- Pessoas com Deficiência (PcD).
- Pessoas com mobilidade reduzida.
Penalidades
O descumprimento das regras pode gerar consequências para ambas as partes. No caso de entregadores que se recusarem a atender os grupos de exceção (idosos e PcDs), as plataformas de aplicativo poderão aplicar a suspensão temporária do cadastro do profissional.
Informações: Noticiário Paduano














