Rio de Janeiro, RJ — Os espaços públicos do Estado do Rio de Janeiro deverão instalar bebedouros públicos destinados a animais. A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei nº 11.022/25, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto, que foi aprovada pela Alerj, sancionada e publicada no Diário Oficial.
A lei prevê que o Governo do Estado celebre convênios com as prefeituras quando o espaço estiver sob jurisdição municipal, garantindo a distribuição dos bebedouros em pontos estratégicos, como praças, onde haja maior incidência de animais.
A legislação permite que a construção, instalação, abastecimento, limpeza e manutenção dos bebedouros sejam realizados não apenas pelo Executivo, mas também por:
Cidadãos e Comunidade
Empresas e Comerciantes
ONGs e Sociedades de Proteção Animal
Para garantir o bom funcionamento e evitar desperdício, os bebedouros devem seguir normas específicas:
Sinalização: Indicar claramente a finalidade das torneiras de água potável.
Economia: Ter dispositivos para evitar o desperdício de água.
Manutenção: Exibir uma placa, em local visível, com o número de telefone do órgão responsável pela manutenção.
Além disso, os equipamentos devem ser mantidos em condições adequadas de higiene e funcionamento e não podem atrapalhar a passagem de pedestres.
Informações: SFN Notícias













