O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou nesta terça-feira (6) favoravelmente ao pedido de desistência apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos) no recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao Governo do Rio de Janeiro.
O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, e encaminhado ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No documento, o MPE defende que o pedido de desistência apresentado pela defesa de Garotinho seja homologado. Como alternativa, caso o Tribunal decida analisar o recurso, o órgão recomenda que ele seja negado e que seja mantida a decisão que indeferiu o registro da candidatura.
A manifestação ocorreu após o próprio Garotinho comunicar, na segunda-feira (5), que não pretendia mais prosseguir com o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Entendimento do Ministério Público
O MPE reconhece que há entendimento do TSE contrário à desistência de recursos eleitorais depois da realização da votação, principalmente quando a decisão pode interferir no resultado da eleição.
Neste caso, porém, o Ministério Público entende que há uma particularidade. Segundo o parecer, tanto a homologação da desistência quanto o julgamento do mérito com a manutenção do indeferimento da candidatura produziriam, na prática, o mesmo resultado: a anulação dos votos atribuídos a Garotinho.
Dessa forma, o MPE considera que o TSE pode aceitar a desistência apresentada pela defesa. Caso os ministros optem por analisar o recurso, a recomendação é pela rejeição do pedido e pela manutenção do indeferimento do registro.
A decisão do TSE será determinante para a definição da situação dos votos recebidos por Garotinho e para o desfecho da eleição para o Governo do Rio de Janeiro.

