Um morador de Alto Rio Doce, na Zona da Mata de Minas Gerais, deverá receber R$ 80 mil em indenizações por danos morais e estéticos após cair em um bueiro sem tampa e sem sinalização. O acidente aconteceu em abril de 2023 e deixou o homem com sequelas permanentes, além de incapacidade para continuar exercendo a atividade profissional que desempenhava.
A decisão foi mantida pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura de Alto Rio Doce. Foram mantidos R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além do pagamento de uma pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo.
Segundo o processo, o homem caminhava à noite por uma via pública quando caiu em um bueiro com aproximadamente três metros de profundidade.
Queda provocou internação e deixou sequelas
Com a queda, o morador sofreu politraumatismo e uma luxação no joelho esquerdo. Ele precisou passar por cirurgias de urgência e permaneceu internado durante 44 dias. Durante o tratamento, houve risco de amputação da perna esquerda.
Após o acidente, o homem passou a apresentar atrofia muscular, dificuldade de movimentação, perda de sensibilidade e deformidade no pé. Trabalhador rural, ele afirmou que não conseguiu mais exercer a profissão.
Um laudo médico apontou incapacidade permanente para atividades que exigem força nos membros inferiores, incluindo trabalhos rurais com carregamento de peso, tração ou deslocamentos prolongados em terrenos irregulares.
Prefeitura questionou responsabilidade pelo local
Ao recorrer da decisão inicial, o Município alegou que não havia provas suficientes de que o bueiro estivesse em uma área sob responsabilidade da Prefeitura. A defesa sustentou que a estrutura poderia estar localizada em um trecho da MG-132, cuja manutenção seria de responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
A Prefeitura também pediu a redução das indenizações e que a pensão fosse encerrada quando o homem completasse 65 anos.
O relator do processo, desembargador Leite Praça, manteve a condenação. Segundo o magistrado, ficou comprovado que o bueiro estava localizado em área urbana e que a própria Prefeitura providenciou o fechamento da estrutura após o acidente.
Para o relator, a falta de manutenção e de sinalização contribuiu para a queda e para os danos sofridos pelo morador.
Diante da incapacidade permanente apontada pelo laudo médico, a Justiça também manteve a pensão mensal de um salário mínimo por toda a vida. Os valores referentes aos danos morais e estéticos foram mantidos considerando a gravidade do acidente, o período de internação, o risco de amputação e as sequelas permanentes.
O juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga acompanharam o voto do relator.
O pedido para que o Município reembolsasse despesas com tratamento médico já havia sido negado na primeira decisão, por falta de documentos que comprovassem os gastos.
A Prefeitura de Alto Rio Doce foi procurada para comentar a decisão, mas não havia se manifestado até a última atualização da reportagem.
Informações: G1

