Minas Gerais proíbe entrada e consumo de cigarros nos presídios do estado

O governo de Minas Gerais determinou a proibição da entrada e o consumo de cigarros em unidades prisionais do estado. O memorando assinado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e pela Superintendência de Segurança Prisional leva em consideração as leis Federal 9.294/1996 e Estadual 18.552/2009, que proíbem o fumo em ambientes fechados. 

De acordo com o documento, os prazos finais para a retirada total dos cigarros são: 

  • 31 de julho para unidades de pequeno porte e Centros de Remanejamento (Ceresp)
  • 31 de agosto para unidades de médio e grande porte

Os diretores regionais deverão atuar nas respectivas Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp’s) com planejamentos logísticos para deslocar grupamentos, caso seja preciso, com a finalidade de garantir a ordem e segurança em todas as unidades prisionais, segundo o documento. 

Abstinência

O ofício também prevê que, para diminuir os efeitos da abstinência do cigarro (dor de cabeça, irritabilidade, agressividade, alterações do sono, dificuldade de concentração, tosse, indisposição gástrica e outros), há o Programa Nacional de Controle do Tabagismo, do Sistema Único de Saúde (SUS), para reduzir a prevalência de usuários de produtos de tabaco e dependentes de nicotina.

Segundo o documento, o programa oferece tratamentos gratuitos para pessoas que desejem parar de fumar e, se necessário, a unidade prisional poderia recorrer à rede de saúde municipal para incluir o preso no programa.

Em nota, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que a proibição já acontece em 46% dos presídios e penitenciárias administradas pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais. De acordo com a pasta, a decisão é baseada em dois eixos: Saúde e Segurança.

“No eixo Saúde, o objetivo é garantir um ambiente livre das toxinas contidas nos cigarros, beneficiando os fumantes passivos, que são aqueles não-fumantes que convivem com fumantes em ambientes fechados – incluindo servidores que são obrigados a circular nesses locais; bem como o indivíduo fumante, que necessariamente deixará de fumar. No eixo Segurança proibição acarretará ausência de fósforos e isqueiros, objetos utilizados muitas vezes para atear fogo em pedaços de colchões e demais tecidos. Além disso, o cigarro é utilizado como moeda de troca dentro do sistema prisional. A sua ausência terá efeitos diretos numa maior segurança interna.”

A Sejusp informa ainda que a “Diretoria de Saúde do Depen-MG acompanhará de perto o andamento da medida para garantir àqueles que venham a sofrer abstinência o acompanhamento junto ao Programa Nacional de Controle do Tabagismo, bem como a assistência dos profissionais de saúde e psicossocial que atuam nas unidades prisionais do estado.”

Com a medida, a pasta diz que busca combater quatro frentes: o uso do cigarro em si – inclusive os que são fruto de contrabando, o comércio ilegal (moeda de troca dentro das unidades), o acesso a itens que produzem fogo (isqueiros e fósforos) e o uso de drogas em geral (incluindo drogas K).

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