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Minas Gerais autoriza visitas especiais de familiares a presidiários em datas comemorativas

Resolução da Sejusp abrange datas como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal; encontros não substituirão os horários de visitas regulares.

As pessoas privadas de liberdade no sistema prisional de Minas Gerais poderão contar com visitas especiais de familiares em datas comemorativas, tais como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. A regulamentação foi autorizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) por meio de resolução publicada nesta terça-feira (6).

A norma institui três modalidades de atendimento: visita social, assistida e virtual. Ficando a critério da direção de cada estabelecimento prisional a definição do formato aplicável, a escolha deverá levar em conta fatores operacionais, tais como nível de segurança local, estrutura física disponível, efetivo de servidores e recursos tecnológicos.

Além dos marcos tradicionais, o Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) poderá incluir no calendário outras datas consideradas de relevância para a sociedade e para o fortalecimento dos vínculos familiares.

Cronograma e critérios de acesso

Segundo o texto, os encontros comemorativos poderão ocorrer ao longo de todo o mês referente à data festiva, respeitando os cronogramas fixados por cada diretoria. A Sejusp reforçou que estas visitas de caráter excepcional possuem natureza complementar e não poderão substituir ou restringir as rotinas regulares de visitação a que os detentos já têm direito.

Nas visitas sociais especiais, o regulamento abre a possibilidade de entrada simultânea de um adulto acompanhado de até duas crianças ou adolescentes, desde que autorizados ou junto do responsável legal. O benefício, contudo, passará por avaliação de viabilidade técnica em cada presídio, não se tratando de uma liberação automática para todo o sistema.

Para o acesso às dependências, os visitantes seguirão submetidos às exigências de cadastro, credenciamento, verificação de identidade, procedimentos de revista, padrões de vestuário e controle de fluxo. Ficam mantidos os impedimentos aplicáveis a indivíduos restritos por decisões judiciais ou por determinações administrativas fundamentadas.

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