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Lula lidera votação em presídios no primeiro turno das eleições de 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi o candidato mais votado nas urnas instaladas em estabelecimentos penais de todo o país durante o primeiro turno das Eleições 2026. O petista recebeu 8.088 votos, correspondentes a 72,98% dos votos válidos registrados nesses locais.

Flávio Bolsonaro (PL) ficou em segundo lugar, com 2.565 votos (23,15%). Na sequência apareceram Augusto Cury (Avante), com 172 votos; Ronaldo Caiado (PSD), com 139; e Renan Santos (Missão), com 71 votos.

Romeu Zema (Novo) recebeu 10 votos, enquanto os demais candidatos tiveram nove votos ou menos.

Os números foram levantados pelo site Gazeta do Povo com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A contabilização considera os votos por seção eleitoral e não permite identificar individualmente os eleitores.

São Paulo teve maior número de urnas

Nos estados com maior quantidade de seções eleitorais em estabelecimentos penais, Lula também liderou a votação.

Em São Paulo, foram instaladas 62 urnas em 40 municípios. Lula recebeu 2.248 votos (76,46%), enquanto Flávio Bolsonaro teve 576 votos (19,59%).

Na Bahia, o petista somou 1.257 votos (76,69%), contra 332 (20,26%) de Flávio.

No Espírito Santo, Lula recebeu 754 votos (72,92%), enquanto o candidato do PL teve 228 votos (22,05%).

Quem pode votar nas unidades prisionais?

As seções eleitorais instaladas nesses locais atendem presos provisórios, adolescentes em cumprimento de internação e servidores do sistema prisional, como policiais penais.

A participação eleitoral seguiu as regras estabelecidas pela Resolução nº 23.751/2026 do TSE, que exigia, entre outros critérios, que o eleitor estivesse com o título regularizado até 6 de maio e que cada seção tivesse pelo menos 20 eleitores aptos.

A realização da votação nessas unidades ocorreu após o TSE suspender, especificamente para as Eleições 2026, a aplicação da chamada Lei Raul Jungmann, que restringia o alistamento eleitoral de pessoas presas.

Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, alterações realizadas a menos de um ano da eleição poderiam contrariar o princípio da anualidade eleitoral.

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