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Lula assina MP e põe fim à “taxa das blusinhas” para compras de até US$ 50

Chegou ao fim a chamada “taxa das blusinhas”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na terça-feira (12), medida provisória que zera o imposto federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 245 na cotação atual).

A cobrança havia sido implementada em agosto de 2024, no âmbito do Programa Remessa Conforme (PRC), com o objetivo de combater o contrabando, regularizar plataformas de comércio eletrônico e agilizar o desembaraço aduaneiro. Apesar do apelido popular, o imposto incidia sobre diversas mercadorias de baixo valor importadas por pessoas físicas — e não apenas roupas.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, a medida ajudou a eliminar irregularidades no setor. “O contrabando, que era uma marca presente nesse setor, foi eliminado. Agora, o setor regularizado vai poder usufruir dessa isenção sobre esses produtos”, afirmou.

O governo argumenta ainda que a revogação beneficia consumidores de baixa renda, que recorrem ao varejo online de menor custo. A decisão foi comemorada pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas do setor.

Por outro lado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) criticou o fim da cobrança, alegando que a medida pode criar vantagem competitiva para fabricantes estrangeiros em detrimento da indústria nacional, especialmente micro e pequenas empresas. Entidades do setor têxtil também manifestaram preocupação com possíveis impactos sobre empregos e arrecadação.

Arrecadação e impacto

De acordo com a Receita Federal, a cobrança gerou cerca de R$ 7,8 bilhões em 2024 e 2025. Nos primeiros quatro meses de 2026, foram arrecadados R$ 1,78 bilhão, alta de 25% em relação ao mesmo período do ano anterior. No total, a arrecadação acumulada gira em torno de R$ 10 bilhões.

Levantamento da CNI aponta que a medida teria evitado R$ 4,5 bilhões em importações e contribuído para a preservação estimada de 135,8 mil empregos.

Como fica a tributação

Com a nova MP, o imposto federal para compras internacionais de até US$ 50 será zerado. Já para mercadorias acima desse valor, permanece a alíquota de 60%, cobrada no ato da compra em sites certificados pelo PRC, com desconto equivalente a US$ 20. Também continua a incidência do ICMS.

Para compras realizadas em plataformas não certificadas, a tributação federal de 60% segue válida para qualquer valor, acrescida de ICMS, sendo cobrada após a aquisição.

A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.

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