A fiscalização da Lei Seca passou a seguir novos procedimentos no Brasil após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovar a Resolução nº 1.031/2026. A norma, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto, atualiza as regras que estavam em vigor desde 2013 e estabelece novos critérios para a identificação de álcool e outras substâncias psicoativas entre condutores.
Uma das principais mudanças é a regulamentação de uma etapa de triagem. Durante as operações, os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia para verificar indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira avaliação tem caráter apenas indicativo e não pode, sozinho, ser utilizado para autuar o motorista. Caso haja indicação de álcool, a fiscalização deverá prosseguir com um procedimento de constatação que atenda aos requisitos da resolução.
Álcool residual pode levar a novo teste
A regulamentação também estabelece critérios para a realização de um reteste quando fatores técnicos ou operacionais prejudicarem a obtenção de um resultado válido. A medida inclui situações em que possa haver álcool residual no trato respiratório superior.
Segundo o Ministério dos Transportes, produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca. Nesses casos, uma indicação positiva no teste passivo não encerra a fiscalização, sendo necessária uma avaliação posterior.
O etilômetro tradicional continua sendo utilizado. A nova resolução apenas organiza os procedimentos de triagem e define como os diferentes resultados devem ser considerados.
Fiscalização de outras substâncias
A resolução também regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
O resultado desse tipo de equipamento será qualitativo, indicando a presença ou não da substância. A norma também prevê a utilização da observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Para essa constatação, o agente deverá identificar pelo menos dois sinais que, em conjunto, indiquem alteração da capacidade do condutor.
A resolução não determina um aparelho ou tecnologia específica e estabelece que a simples detecção de uma substância não substitui os demais critérios previstos para a fiscalização.
O que permanece valendo
As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro não foram alteradas pela nova resolução. Para a infração administrativa do artigo 165, o teste de etilômetro é considerado a partir de 0,05 mg/L, após a aplicação da margem de erro prevista na regulamentação metrológica. Já para a caracterização do crime previsto no artigo 306, o valor de referência é 0,34 mg/L, também considerando a margem de erro.
A recusa em se submeter ao procedimento de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do CTB. A resolução ainda estabelece que, em uma mesma abordagem, não devem ser lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool ou outra substância e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.
Em acidentes de trânsito, os condutores deverão ser submetidos aos procedimentos previstos na resolução sempre que possível. Nos casos que resultarem em morte, será obrigatória a realização de exame de sangue ou outro exame laboratorial para detectar álcool ou substâncias psicoativas, conforme determina a norma.
A maior parte das regras da Resolução 1.031/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. A alteração do anexo da Resolução Contran nº 985/2022, relacionada aos códigos de enquadramento, terá prazo adicional de 60 dias para entrar em vigor.
Na prática, a mudança não cria uma nova infração nem altera as penalidades da Lei Seca. O principal objetivo é padronizar os procedimentos de fiscalização, regulamentar a triagem inicial e ampliar os instrumentos disponíveis para identificar álcool e outras substâncias que possam comprometer a capacidade de condução.
Informações: Uol Notícias

