Em 2020, o Espírito Santo registrou 308 partos de meninas com idades entre 10 e 14 anos, todas vítimas de estupro.
Em 2020, o Espírito Santo registrou 308 partos de meninas com idades entre 10 e 14 anos.
Esse dado foi uma das principais justificativas para a aprovação de uma nova lei que determina a comunicação obrigatória de casos de gravidez de meninas com menos de 14 anos ao Ministério Público, à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar.
A iniciativa foi do delegado Danilo Bahiense (PL). Ele destacou que, naquela época, o deputado Rafael Favatto chegou a realizar o parto de uma menina de 12 anos, que teve seu segundo filho.
Já o então deputado Doutor Hércules ajudou uma adolescente de 14 anos a dar à luz pela terceira vez. Todas as meninas eram vítimas de estupro.
“Cobramos, naquele momento, dos delegados e do MP a abertura de inquéritos policiais, e isso resultou em uma queda considerável no número de casos”, afirmou Bahiense.
A nova legislação, que teve uma emenda da Procuradoria para tornar clara a obrigatoriedade da comunicação tanto para instituições e profissionais públicos quanto para privados.
Vale também para estabelecimentos de saúde e de educação, assim como para profissionais de assistência social ligados ao estado.
Fonte: Dia a Dia ES