Após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho determinou que o complexo logístico da Amazon, localizado em Santa Maria, no Distrito Federal, faça adequações imediatas nas condições e nas jornadas de trabalho dos seus funcionários. A decisão, proferida nesta terça-feira (6), visa proteger cerca de 1,4 mil colaboradores submetidos a rotinas exaustivas, com turnos de até 12 horas em pé e transporte de cargas pesadas.
A investigação do MPT constatou que os trabalhadores manipulavam volumes de até 22 quilos ao longo de extensas jornadas sem pausas adequadas. A apuração também revelou que o tempo real de descanso para refeições era encurtado pelas filas formadas nos detectores de metal dos controles de segurança. Além disso, a empresa vinha restringindo o descanso semanal remunerado em períodos de pico de vendas, como a Semana do Consumidor e o Prime Day.
Novas regras e obrigações estipuladas pela Justiça
Com a determinação expedida pelo juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama, o centro logístico deverá cumprir uma série de adequações operacionais:
- Pausas para descanso: Concessão obrigatória de intervalos de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho contínuo em pé.
- Jornada regular: Adequação estrita das escalas aos limites constitucionais de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Descanso semanal: Garantia de folga semanal após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho, sendo vedada a convocação ou pressão sobre funcionários em dias de repouso.
- Garantia dos intervalos: Manutenção dos prazos de 1 hora para refeição e 15 minutos para lanche, com a contagem do tempo iniciando-se apenas após a liberação nas filas dos detectores de metais e do registro de ponto.
A empresa tem um prazo de 15 dias úteis, contados a partir do momento em que for formalmente notificada, para implementar todas as determinações.

