Um colégio particular em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 12 mil por danos morais a uma aluna com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reconheceu que a estudante sofreu exclusão pedagógica ao permanecer durante meses sem a apostila utilizada nas aulas de Inglês, sendo mantida isolada das atividades desenvolvidas com o restante da turma.
De acordo com o processo, a mãe da criança comprovou ter adquirido o kit completo de material escolar no início do ano letivo. No entanto, a ausência da apostila específica em sala de aula fez com que a filha ficasse à margem das dinâmicas de grupo, situação que contribuiu para o agravamento de seu quadro de ansiedade.
Falha de comunicação institucional
Em sua defesa, a instituição de ensino alegou que entregara os materiais aos responsáveis no começo do ano e sustentou que caberia à família organizar a mochila da estudante para o envio diário do livro. O colégio afirmou ainda ter feito alertas na agenda escolar cobrando o envio da apostila.
Contudo, a versão da escola foi contestada na análise das provas. Um registro em vídeo apresentado pela mãe demonstrou que não havia anotações ou cobranças relacionadas ao material de Inglês na agenda da aluna.
Ao proferir a sentença, a juíza responsável pelo caso destacou que o problema decorreu de uma falha interna de comunicação da própria instituição. Para o magistrado, a escola omitiu-se ao permitir que uma estudante neurodivergente ficasse privada do livro didático por meses sem adotar providências para solucionar a questão em sala de aula, configurando a conduta negligente. Além da reparação por danos morais, a sentença determinou a devolução de R$ 396 referentes ao valor pago pela apostila.

