A Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o advogado Werlem Cruz das Dores pelos crimes de coação no curso do processo e fraude processual, em sentença proferida nesta semana pela 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana. A decisão, datada de 21 de dezembro de 2025, ainda não transitou em julgado e cabe recurso, conforme prevê a legislação.
O caso teve origem em abril de 2023, quando o advogado foi preso em flagrante durante o cumprimento de um mandado judicial de busca e apreensão em seu escritório, no contexto de uma investigação criminal conduzida pela Polícia Civil. De acordo com a sentença, durante a diligência oficial, o réu passou a adotar comportamento considerado intimidatório, dirigindo ameaças verbais diretas ao delegado responsável pelo inquérito, afirmando que iria “verificar todos os processos” do policial e que, caso encontrasse algo, iria “fudê-lo”. A fala teria sido proferida em alto e bom som, na presença de policiais civis e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil que acompanhavam o cumprimento da ordem judicial.
Para o juízo, a conduta teve nítido caráter de coação, com o objetivo de constranger a autoridade policial e interferir no regular andamento da investigação, configurando o crime previsto no artigo 344 do Código Penal. A magistrada destacou que não é necessário que a ameaça produza efeito concreto para a consumação do delito, bastando a tentativa de intimidação no curso de procedimento judicial ou investigativo.
A sentença também reconheceu a prática de fraude processual, ao concluir que o advogado alterou artificialmente o estado de coisa relevante ao processo, ao ocultar e modificar a destinação de um aparelho celular que era objeto da busca e apreensão judicial. O telefone pertencia a um investigado em outro inquérito criminal e era considerado peça importante para a apuração dos fatos. Durante a diligência, o réu apresentou versões contraditórias sobre o paradeiro do aparelho, ora afirmando que o teria entregue a terceiros, ora dizendo que não se recordava de seu destino, o que, para a Justiça, evidenciou a intenção de dificultar a atuação da Polícia Judiciária.
A condenação foi fundamentada em um conjunto robusto de provas, incluindo depoimentos de policiais civis, do delegado que foi alvo da ameaça, de servidores públicos e de testemunhas que acompanharam a diligência, além de documentos oficiais constantes nos autos. A magistrada ressaltou que as provas colhidas em juízo foram coerentes entre si e suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria dos crimes, destacando ainda que a defesa não conseguiu produzir elementos capazes de afastar as imputações.
Na dosimetria da pena, Werlem Cruz das Dores foi condenado a 1 ano e 3 meses de pena privativa de liberdade, substituída por pena restritiva de direitos, além do pagamento de 20 dias-multa, fixados no mínimo legal. O regime inicial estabelecido foi o aberto, e o réu poderá recorrer em liberdade.
Na decisão, a Justiça ressaltou que a advocacia é função essencial ao Estado Democrático de Direito, mas que prerrogativas profissionais não autorizam a prática de intimidação, ameaça ou interferência em investigações criminais, tampouco podem ser utilizadas como instrumento para fraudar o curso da Justiça.
A sentença representa um marco importante ao reafirmar que ninguém está acima da lei, independentemente da função que exerça, e que o sistema de Justiça não pode ser constrangido por pressões ou tentativas de intimidação. O processo segue em curso até eventual trânsito em julgado.
Fonte: Flávia Pires

