A Justiça Federal concedeu, por meio de habeas corpus, autorização para que um morador de Aperibé (RJ) cultive a planta Cannabis sativa para fins exclusivamente terapêuticos. A decisão, que tramitou sob segredo de justiça, garante o salvo-conduto ao paciente e impede que autoridades policiais o prendam, conduzam ou apreendam os materiais utilizados no cultivo, desde que o uso seja estritamente pessoal e médico.
O paciente, que terá sua identidade preservada, foi diagnosticado com polineuropatia diabética grave e transtorno misto ansioso e depressivo. Após diversos tratamentos convencionais sem sucesso e enfrentando efeitos colaterais severos com o uso de medicamentos como opioides e antidepressivos, ele recorreu à cannabis medicinal, cuja eficácia foi comprovada por laudos médicos e receituários.
Mesmo com autorização da Anvisa para a importação do óleo, o alto custo inviabilizou a continuidade do tratamento. Segundo os autos, o fornecimento pelo SUS também não foi garantido dentro do prazo judicial, o que levou o paciente a buscar alternativa por meio do autocultivo. Para isso, ele se capacitou por meio de curso promovido por associação especializada, e apresentou laudo técnico agronômico que detalha a quantidade necessária para manter o tratamento.
A decisão da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes autoriza o paciente a importar até 65 sementes por ano e cultivar até 27 plantas por semestre. Ele também poderá produzir artesanalmente o óleo derivado da planta em sua residência e portar pequenas quantidades do medicamento para uso próprio.
A medida é respaldada por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a atipicidade penal do cultivo de cannabis para tratamento de saúde, desde que devidamente comprovada a necessidade médica.
A ação foi conduzida pelos advogados Clayton Medeiros Bastos Silva (OAB/RJ 243.429) e Jéssica Fernandes Rabelo (OAB/RJ 242.067), que atuam na defesa de pacientes com direito ao uso da cannabis medicinal. A sentença foi proferida pelo juiz federal Tiago Pereira Macaciel.
Apesar da autorização judicial, a sentença destaca que a atividade não exclui a possibilidade de fiscalização por órgãos sanitários, desde que respeitados os direitos à privacidade e à intimidade do paciente. O salvo-conduto também não abrange o envio de amostras a laboratórios ou instituições de pesquisa fora do estado.
A decisão representa mais um avanço no reconhecimento do uso da cannabis como alternativa terapêutica para pacientes com doenças crônicas e refratárias aos tratamentos tradicionais.
Por Gabriel Clalp