Ícone do site Sudeste Agora

Humorista Léo Lins é absolvido, e condenação a 8 anos de prisão por piadas preconceituosas é suspensa

A Justiça Federal absolveu, na segunda-feira (23), o humorista Léo Lins, que havia sido condenado a oito anos e três meses de prisão por propagar conteúdo considerado discriminatório contra minorias e grupos vulneráveis em um show de comédia gravado em 2022.

O recurso da defesa foi analisado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que decidiu reverter a sentença por dois votos a um. A decisão também afastou a multa de R$ 303,6 mil fixada a título de indenização por danos morais coletivos.

Após o julgamento, o advogado Carlos Eduardo Ramos divulgou vídeo ao lado do humorista em frente à sede da corte, na Avenida Paulista, comemorando o resultado e afirmando que o caso gerou forte repercussão no meio artístico em razão do debate sobre liberdade de expressão e criação.

Argumentos da defesa e entendimento do relator

Durante o julgamento, a defesa sustentou que as falas do comediante integravam uma encenação artística e humorística, protegida pelas garantias constitucionais de liberdade de expressão.

O relator do caso, desembargador federal Ali Mazloum, acolheu a tese. Em seu voto, afirmou que o humor, ainda que “ácido”, insere-se no campo das ideias e da provocação cultural, e que a intervenção penal só se justifica quando há dano concreto ou perigo real. Para o magistrado, as manifestações não ultrapassaram o plano das ideias para configurar incitação direta à violência.

Mazloum também destacou trecho final do espetáculo em que o humorista afirma ser contra o preconceito e sustenta que o humor busca provocar reflexão, ponto que, segundo o relator, evidencia a distinção entre o personagem cênico e a pessoa real.

Prevaleceu o entendimento de que não houve prova além da dúvida razoável de que o acusado atuou com intenção específica de discriminar pessoas negras ou com deficiência.

Voto divergente

O desembargador André Nekatschalow apresentou voto divergente, defendendo a manutenção da condenação, com redução da pena para cinco anos, um mês e 20 dias de reclusão em regime semiaberto. Para ele, o conteúdo do espetáculo configuraria humilhação pública de minorias e caracterizaria dolo específico.

Condenação anterior e retirada de vídeo

A condenação revertida havia sido proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A decisão de primeira instância considerou como agravantes o alcance da publicação na internet, que acumulou mais de 3 milhões de visualizações, e a diversidade de grupos atingidos pelas declarações.

Em maio de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada do especial de comédia “Perturbador” da plataforma YouTube, a pedido do Ministério Público de São Paulo.

Outras polêmicas

O humorista já se envolveu em outras controvérsias judiciais. Em 2022, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais após ofensas dirigidas à mãe de um jovem autista em rede social. Também houve repercussão envolvendo apresentação cancelada pela Prefeitura de Guarujá (SP), episódio que o comediante classificou como censura.

A decisão recente do TRF-3 reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão, atividade artística e responsabilização penal por discurso considerado discriminatório.

Sair da versão mobile