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Governo regulamenta “imposto do pecado” com sobretaxas para cigarros, bebidas e veículos a partir de 2027

Medida provisória detalha alíquotas do Imposto Seletivo; cigarros terão tributação de até 66,7% e veículos serão taxados conforme o impacto ambiental.

A partir de 2 de fevereiro de 2027, produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente passarão a ter uma sobretaxa com a entrada em vigor do Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”. As regras da nova tributação, criada no âmbito da Reforma Tributária, foram oficialmente definidas por meio de uma medida provisória publicada na última quarta-feira (4/11).

O novo tributo incidirá sobre itens como artigos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e apostas.

Maiores alíquotas e itens tributados

A maior alíquota percentual estabelecida pela medida recai sobre os cigarros e cigarrilhas, que terão cobrança de 66,7% aplicada sobre um valor de referência, além de uma taxa fixa específica de R$ 3,50 por vintena (maço com 20 unidades). Para os demais produtos fumígenos, a alíquota fixada é de 37,5%.

Confira a estrutura de alíquotas por categoria de produtos e serviços:

Tributação ambiental para veículos

No setor automotivo, o cálculo do tributo para veículos de passeio (base de 6,3%) e utilitários leves (base de 3,9%) considerará a eficiência energética e a fonte de combustível:

A medida provisória também estabelece hipóteses de isenções, alíquota zero e não incidência para setores e situações específicas.

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