Após três anos de preparação para ingressar no ensino superior, Eduardo Luvizetto dos Santos, morador de Campinas (SP), teve a bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni) negada pela Universidade Paulista (UNIP). A instituição indeferiu o benefício para o curso de Psicologia sob a justificativa de que a renda familiar ultrapassava o limite de 1,5 salário mínimo por pessoa. O motivo alegado foi a intensa movimentação bancária na conta da mãe do jovem, derivada de plataformas de apostas digitais.
A família tem renda mensal inferior a um salário mínimo, advinda da aposentadoria da mãe. No entanto, o extrato bancário apresentou recorrentes depósitos e saques vinculados a casas de apostas virtuais, além de empréstimos consignados contratados para cobrir os prejuízos acumulados pelo vício em jogos (ludopatia).
A Posição da Universidade
Em nota oficial e no recurso administrativo — que foi rejeitado —, a UNIP argumentou que a legislação tributária considera prêmios de jogos como renda e que a análise do Prouni avalia a renda bruta, desconsiderando dívidas, despesas ou empréstimos do grupo familiar para o cálculo final.
“Na situação apresentada, consideramos como renda entradas recorrentes em conta. Vale ressaltar que as despesas e/ou dívidas não são consideradas para cálculo de renda do Prouni”, afirmou a instituição.
O Que Dizem os Especialistas
Advogados especialistas em Direito Educacional contestam a interpretação da faculdade. De acordo com os juristas:
- Inexistência de acréscimo patrimonial: A mera circulação de valores não configura renda tributável, sendo necessário apurar se houve lucro efetivo.
- Volume vs. Lucro: Entradas e saídas sucessivas de apostas geram extratos inflados, mesmo quando o saldo final resulta em prejuízo.
Com o recurso indeferido na esfera administrativa, Eduardo agora busca assistência jurídica para tentar reverter a decisão na Justiça e garantir o direito à vaga.

