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Empresa é condenado por compartilhar mensagens pessoais de funcionária no Whatsapp Web

Uma empresa hospitalar foi condenada por compartilhar mensagens pessoais de uma funcionária acessadas pelo WhatsApp Web em um computador corporativo. O TRT-MG manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A trabalhadora atuava como analista de RH em um hospital de Belo Horizonte. As conversas privadas foram acessadas por uma coordenadora, registradas em fotos e divulgadas internamente, passando a ser alvo de comentários no ambiente de trabalho.

Para a Quarta Turma do TRT-MG, o fato de o aplicativo estar aberto em equipamento da empresa não autorizava o acesso, o registro nem a divulgação das mensagens.

Não cabe mais recurso no processo, que está em fase de execução.

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