Eleitores que precisam viajar para outro município para votar no segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25), poderão contar com transporte intermunicipal gratuito nos estados que regulamentaram o benefício.
Para solicitar a passagem, o eleitor deve procurar o guichê da empresa responsável pelo trajeto e apresentar a documentação exigida. Em algumas localidades, os bilhetes de ida e volta podem ser retirados antecipadamente. As condições para obter a gratuidade, assim como os horários disponíveis, dependem das regras de cada estado.
O que determina a legislação?
A oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de votação foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2023, e também está prevista nas regras da Justiça Eleitoral.
A determinação estabelece que o poder público deve garantir transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, sem cobrança de tarifa e com frequência compatível com a dos dias úteis.
Na quinta-feira (22), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou a orientação e recomendou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) verifiquem a oferta do serviço, divulguem horários e itinerários e comuniquem eventuais irregularidades aos órgãos competentes.
No caso das passagens rodoviárias intermunicipais, os procedimentos para emissão dos bilhetes e as condições para utilizar o benefício dependem da regulamentação de cada estado.
Por isso, antes de viajar, os eleitores devem consultar os canais oficiais do governo estadual e verificar quais empresas oferecem o transporte gratuito, os documentos necessários e os horários disponíveis.
Foto: Uriel Punk/Futura Press/Estadão Conteúdo.

