A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação eleitoral. A regra tem como objetivo evitar que medidas de restrição de liberdade impeçam a participação dos cidadãos na votação.
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, as exceções são os casos de prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma prisão ocorra durante o período de restrição, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.
A mesma regra foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
Regra também vale para candidatos, mesários e fiscais
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, os candidatos que disputam o segundo turno também estão protegidos contra prisões ou detenções, exceto em caso de flagrante delito.
A garantia se estende ainda a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, conforme previsto na legislação eleitoral.
Informações: Agência Brasil

