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Eleitor que não votar pode justificar ausência; veja prazos e como fazer

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou do Requerimento de Justificativa Eleitoral, nos locais indicados pela Justiça Eleitoral.

A justificativa apresentada no próprio dia da eleição não exige documentos que comprovem o motivo da ausência.

Prazo para justificar depois da eleição
Caso o eleitor não faça a justificativa no dia da votação, será possível regularizar a situação em até 60 dias após cada turno. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Nesse caso, o eleitor deverá apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Nas Eleições 2026, os prazos são:

Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026;

Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027, caso haja.

Quem não justificar a ausência dentro do prazo poderá ficar sujeito ao pagamento de multa eleitoral de R$ 3,51 por turno. A guia para pagamento pode ser emitida pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

Atenção ao local da justificativa
A justificativa feita no dia da eleição não será processada quando for registrada no mesmo município onde o eleitor está inscrito para votar.

Por isso, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral deve conferir as opções disponíveis para realizar a justificativa corretamente e evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

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