Com a aproximação dos períodos de mobilização política, uma dúvida jurídica crucial começa a ecoar nos bastidores das campanhas eleitorais: afinal, candidatos podem utilizar fotos e vídeos de crianças e adolescentes em suas redes sociais e peças publicitárias?
De acordo com o advogado Dr. José Souto Tostes, a resposta exige cautela extrema e, na esmagadora maioria dos casos, esbarra em vedações legais rígidas. O alerta ganha ainda mais força com as recentes atualizações legislativas que miram a proteção do público infantojuvenil no ambiente digital.
O Impacto do “ECA Digital” e da LGPD
O cenário jurídico mudou drasticamente com a chegada da chamada Lei Felca, que introduziu modificações profundas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), abrindo caminho para o que especialistas já denominam de “ECA Digital”. Somado a isso, as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõem critérios rigorosos para o tratamento de dados e imagens de menores.
Segundo Dr. José Souto Tostes, a exposição de menores na internet hoje possui uma linha muito clara entre o ambiente familiar e o comercial/político:
“O pai, a mãe ou os familiares utilizarem a imagem da criança no seu dia a dia, sem nenhum tipo de exploração comercial, é permitido. Mas se eles divulgam a imagem e vendem uma fralda, ou se monetizam esse conteúdo, isso não pode ser feito de forma alguma sem um alvará judicial”, explica o advogado.
Campanhas Eleitorais e o “Abraço no Santinho”
Transportando essa lógica para o cenário político, a conclusão é direta: candidatos a deputado, senador, governador, prefeito ou presidente não podem utilizar a imagem de menores de idade sem autorização da Justiça.
O especialista chama a atenção para uma prática muito comum e tradicional em caminhadas e comícios: o candidato que visita uma comunidade, abraça uma criança, coloca-a no colo e faz registros fotográficos por meio de sua equipe de comunicação para posterior publicação nas redes sociais.
“Entendo que isso está, de forma muito clara, desrespeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados”, adverte Tostes.
Vácuo nos Manuais Eleitorais e a Tendência da Justiça
Um dos grandes desafios para os partidos e comitês de campanha é que essa especificidade ainda não está totalmente detalhada nas cartilhas tradicionais. “Você pode buscar nos manuais eleitorais do que pode e do que não pode na propaganda eleitoral, que você não vai achar nada atualizado a esse ponto”, pontua o advogado.
No entanto, a interpretação jurídica que se consolida com base na proteção integral da infância indica que a Justiça Eleitoral deve reprimir a exploração de imagens de menores para fins de engajamento ou propaganda política. Para o especialista, a premissa que deve guiar os candidatos é simples: sem alvará judicial, a imagem não deve ser publicada.

