Desembargador reforma sentença e condena à prisão homem de 35 anos que abusou de menina de 12 anos

O desembargador Magid Nauef Láuar decidiu, de forma monocrática, acolher os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou as condenações no processo que envolve o estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos em Indianápolis, no Triângulo Mineiro. O mandado de prisão contra Paulo Edson Martins do Nascimento Ribeiro, o acusado, já consta no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), conforme consulta feita por O Fator às 13h39 desta quarta-feira (24).

A informação foi confirmada por interlocutores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a O Fator. Com a decisão individual do relator, o acórdão anterior, da 9ª Câmara Criminal Especializada, que havia absolvido o réu de 35 anos sob a tese de união marital e constituição de família, perde o efeito imediato.

Volta a valer, portanto, o veredito de primeira instância, que condenou tanto o homem quanto a mãe da criança a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. A mudança de posicionamento do magistrado ocorre em meio a um cenário de intensa pressão institucional e política.

“Distinguishing”
A decisão de 11 de fevereiro, dada por maioria de votos, gerou desconforto nos corredores do Tribunal após a aplicação da técnica de “distinguishing” para afastar a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A norma federal estabelece que o consentimento da vítima e a existência de relacionamento amoroso são irrelevantes para a configuração do crime quando a vítima possui menos de 14 anos.

Magid não compareceu a sessão de quarta
A ausência de Magid na sessão desta quarta-feira (25), como mostrou O Fator, a primeira após a repercussão nacional do caso, já sinalizava uma movimentação atípica nos bastidores.

O magistrado alegou razões pessoais para não comparecer e retirou todos os processos dele da pauta eletrônica durante os trabalhos do colegiado.

Aposentadoria
Na terça-feira (24), o governo estadual protocolou pedidos de investigação sobre a conduta funcional do relator, questionando sua permanência na ativa devido a uma aposentadoria por invalidez permanente concedida pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) em 2013.

O caso
Os autos detalham que o réu, que possui passagens por homicídio e tráfico de drogas, vivia em uma “relação marital” com a menina de 12 anos, mediante aprovação da mãe da criança, que recebia cestas básicas e doces como presentes.

Em depoimento, a menina afirmou que ela havia abandonado a escola para morar com o homem, que mantinha relações sexuais com ele e que pretendia se casar com adulto quando fizesse 14 anos.

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