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Cláudio Castro sanciona lei do Estatuto das Blitzes nesta quarta-feira (23)

O Estatuto das Blitzes, Lei 10.900/2025, foi oficializado, nesta quarta-feira (23), pelo governador Cláudio Castro (PL). O novo regulamento uniformiza procedimentos e orienta autoridades e agentes de trânsito em ações de fiscalização.

A nova norma proíbe em vias e horários de maior fluxo, exceto em casos justificados por segurança pública. Além de determinar que apenas agentes de trânsito, policiais militares (com convênio firmado para essa finalidade) e guardas municipais, que estejam uniformizados e equipados com câmera corporal (bodycam), estão autorizados para fazer fiscalizações.

Os policiais militares não poderão realizar blitzes que se destinem, exclusivamente, à inspeção veicular, sendo estas exclusivamente executadas pelo Detran-RJ, (Departamento de Trânsito do Estado do Rio).

O texto da lei prevê que o poder público disponibilize meios eletrônicos de pagamento (cartão, PIX) em fiscalizações para a regularização imediata de débitos de licenciamento, para evitar a remoção do veículo.

No texto sancionado, os depósitos devem operar sete dias por semana, das 8h às 20h. Além disso, o limite de cobrança de multas e débitos de remoção e diária não pode exceder 10% do valor do veículo pela Tabela FIPE.

Fonte: Ascom Estado do Rio 

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