O deputado Carlos Augusto Nogueira, do PL, vai assumir a vaga deixada pelo ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A mudança foi definida após a retotalização dos votos recebidos por Bacellar, que teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A sessão que confirmou o novo resultado foi realizada na tarde desta terça-feira (31).
Mesmo com a substituição, não houve mudança na composição partidária da Alerj. Isso porque Bacellar foi eleito pelo PL e só depois se filiou ao União Brasil. Com a decisão, o Partido Liberal mantém a cadeira na Casa.
O resultado da retotalização ainda precisa ser homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o que está previsto para o dia 14 de abril. Até essa etapa ser concluída, os deputados não podem convocar uma nova eleição para a presidência da Alerj.
A eleição realizada na semana passada foi anulada pela Justiça. Na ocasião, o deputado estadual Douglas Ruas havia sido escolhido para comandar a Assembleia. A decisão judicial considerou que era necessário aguardar a nova contagem dos votos antes de qualquer definição.
A escolha do presidente da Alerj tem impacto direto na linha sucessória do Governo do Estado. Com a posse de um novo presidente da Assembleia, ele passa automaticamente a ocupar o cargo de governador em exercício.
Atualmente, o governo do Rio está sendo exercido interinamente pelo desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Estado. Ele ocupa o último posto na linha sucessória.
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), Couto de Castro deve permanecer no cargo ao menos até o julgamento previsto para o dia 8 de abril. Nessa data, o plenário da Corte vai decidir se a eleição para o chamado mandato-tampão no estado será direta ou indireta.
Na segunda-feira (30), o Partido Liberal entrou com um pedido no STF para que a Corte faça uma ressalva nessa decisão. A legenda argumenta que, caso seja realizada uma eleição para a presidência da Alerj, a permanência do presidente do Tribunal de Justiça como governador interino seria inconstitucional.
Fonte: bandnewsfmrio














