Campos dos Goytacazes terá estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos

Mediante a necessidade de estabelecer regras para o uso das áreas públicas nas vias e logradouros do município, a Prefeitura de Campos decidiu estabelecer, por meio do Decreto de Nº 143/2021, o uso rotativo pago das áreas integrantes do Sistema de Estacionamento “Vaga Certa” nas vias e logradouros públicos do município, em conformidade com preceitos legais da Constituição Federal, com o Código Civil Brasileiro, como o Código de Trânsito Brasileiro e com a Lei Municipal nº 8.793 de 22 de novembro de 2017.

Para a devida orientação dos motoristas, conforme o Artigo 2° do Decreto, as áreas destinadas ao Sistema “Vaga Certa” deverão ser identificadas por placas de estacionamento regulamentado, acrescidas de informações relacionadas às regras de uso dos espaços públicos, conforme normas e especificações do Conselho Nacional de Trânsito, podendo abranger trecho ou integralidade da via. A utilização das áreas integrantes do Sistema “Vaga Certa”, identificadas pela sinalização regulamentadora, fica sujeita ao pagamento de preço público, bem como a limitação do tempo de permanência.

O Decreto faculta o estacionamento livre de cobrança nos dias da semana e horários que não estiverem previstos na sinalização regulamentadora. Ficam responsáveis pelo pagamento do preço público o proprietário ou o motorista do veículo, bem como o responsável por mobiliário urbano, que venha a ocupar a área do Sistema de Estacionamento “Vaga Certa”. O pagamento do preço público será comprovado mediante emissão de bilhete de estacionamento para permissão de uso das áreas integrantes do Sistema.

Conforme estabelece o Decreto, cabe ao Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) planejar, projetar, implantar, organizar, gerenciar, manter, operar e fiscalizar o Sistema, diretamente ou sob o regime de concessão, levando em consideração o fluxo de trânsito, a necessidade de rotatividade do local e a conveniência pública, visando assegurar a mobilidade e a acessibilidade ao estacionamento.

COMPOSIÇÃO DE PREÇO

De acordo com o Decreto, o preço público para utilização das áreas do Sistema será composto por Tarifa de Utilização (pagamento espontâneo pelo uso da vaga, que deverá ser efetuado em até 10 (dez) minutos após a parada do veículo, com valor proporcional a 1 (uma) vez o valor da Tarifa Básica, pelo tempo de estacionamento desejado ou fracionados, correspondentes a 30 (trinta) minutos, limitado ao tempo máximo de permanência na vaga.

Já a Tarifa de Pós-utilização, que é o pagamento complementar pelo uso da vaga, quando o veículo for flagrado com um bilhete vencido, com valor proporcional a 2 (duas) vezes o valor da Tarifa Básica, compreendendo o lapso temporal entre a expiração do crédito pré-adquirido até o efetivo pagamento do estacionamento, admitindo-se frações temporais de 30 (trinta) minutos até o total correspondente ao tempo máximo de permanência na vaga.

A Tarifa de Regularização compreende no pagamento excepcional pelo uso da vaga, quando o veículo for flagrado sem um bilhete de estacionamento, com valor fixo correspondente a 10 (dez) vezes o valor da Tarifa Básica.

A regularização deverá ser realizada no prazo de até 2 (dois) dias úteis posteriores à data de emissão do “Aviso de Estacionamento sem Pagamento Prévio”. A previsão do IMTT é que este serviço seja licitado no próximo mês, e só a partir da efetivação da concessão é que será de fato implantado no município. 

A área de abrangência do rotativo envolve as vias no perímetro urbano limitado pela Rua dos Goytacazes, a Avenida 28 de Março, a Avenida Nelson de Souza Oliveira, a Avenida XV de Novembro e a Rua Conselheiro Thomás Coelho.  

A implantação do estacionamento rotativo leva em consideração os projetos de mobilidade urbana previstos para a área central da cidade e a legislação de uso e ocupação do solo na elaboração de seu estudo técnico preliminar, possibilitando que um número maior de motoristas.

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