A Câmara Municipal de Itaperuna (RJ) aprovou a Lei de Parcelamento do Regime Próprio de Previdência Social de Itaperuna (RPPSI), medida que possibilita ao governo municipal renegociar dívidas acumuladas com o sistema previdenciário dos servidores. A iniciativa representa um avanço na reorganização das contas públicas e reforça o compromisso do município com a manutenção da saúde financeira do fundo previdenciário.
A nova legislação acompanha diretrizes estabelecidas por normas federais recentes, como a Emenda Constitucional nº 136/2025, que reabriu prazos para parcelamento de débitos previdenciários. Em geral, essas regras permitem a renegociação de dívidas vencidas até determinada data, ampliam o limite de parcelas (chegando em alguns casos a até 300 meses) e estabelecem garantias como a possibilidade de retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) caso o município deixe de pagar.
Com a aprovação, Itaperuna caminha para regularizar sua situação previdenciária, condição essencial para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. A adequação às normas federais também fortalece a segurança dos servidores públicos, garantindo maior estabilidade ao pagamento de aposentadorias e pensões e contribuindo para a sustentabilidade do sistema no longo prazo.
Fonte: De Foco Na Notícia














