Câmara aprova projeto que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos

Em uma votação histórica nesta quarta-feira (11), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a comercialização e o porte de sprays de pimenta e extratos vegetais para a autodefesa de mulheres. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), visa oferecer um meio de neutralização temporária de agressores, permitindo a fuga da vítima.

Quem poderá comprar e usar?

O projeto estabelece critérios claros para o acesso ao dispositivo:

  • Idade: Mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos poderão portar o item mediante autorização dos responsáveis legais.
  • Documentação: Para a compra, será necessário apresentar documento com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crimes violentos.
  • Rastreabilidade: O vendedor deve manter os dados da compradora por cinco anos para permitir que o produto seja rastreado em caso de uso indevido.

A Polêmica da Substância Ativa

O ponto mais debatido foi o uso da oleoresina capsicum (O.C.), o princípio ativo da pimenta. Por ser uma substância de uso restrito do Exército, houve resistência quanto à sua liberação.

  • Efeito: O spray de O.C. causa inflamação imediata, fechamento involuntário dos olhos e ardência intensa.
  • Argumento da Relatora: A deputada Gisela Simona (União-MT) defendeu que, sem essa substância, o spray seria inócuo. “Não podemos deixar nas mãos das mulheres algo que não dê tempo de ela correr”, afirmou.
  • Contra-argumento: A deputada Erika Kokay (PT-DF) alertou que o dispositivo poderia ser tomado pelo agressor e usado contra a própria mulher.

Regras de Uso e Penalidades

O spray não é uma “arma livre”, mas um instrumento de menor potencial ofensivo. O uso só será considerado legal se aplicado para repelir agressão injusta e iminente, de forma proporcional e moderada.

O uso indevido (fora de situações de defesa) acarretará sanções administrativas e penais:

  • Advertência e Multas: De 1 a 10 salários mínimos (dobrada em caso de reincidência).
  • Proibição: O agressor/usuário indevido pode ser proibido de comprar o produto por até cinco anos.
  • Perda ou Roubo: Caso o spray seja furtado ou perdido, a dona deve registrar ocorrência policial em até 72 horas, sob pena de multa.

O que muda na prática (Box):

  • Capacidade: Os frascos para civis serão limitados a 50 ml. Recipientes maiores continuam restritos às forças de segurança.
  • Capacitação: O projeto cria um programa nacional para oferecer oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas de manuseio para mulheres.
  • Anvisa: Todos os produtos deverão ter aprovação prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

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