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Cães da raça Pit Bull não poderão entrar nem se reproduzir no estado de Minas Gerais

Uma lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na última sexta-feira proíbe a entrada e reprodução de cães da raça pit bull no estado.

A lei é de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL) e foi aprovada de forma definitiva no dia 12 de dezembro no plenário da câmara, mas como o Governador Romeu Zema não sancionou no prazo de dez dias, a Mesa da Assembleia automaticamente promulgou a norma, conforme regimento.

O projeto prevê que os animais que já residem no estado, assim como cães de raças semelhantes, devem utilizar  focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato do tutor. A nova norma altera a Lei 16.301, de 2006, que disciplina a criação e o manejo de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras de porte físico, força e comportamento semelhantes.

A lei também restringe a circulação dos animais já existentes. A partir de agora, apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir esses animais em via pública. O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a R$ 5.531.

Se, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, a vítima comprovar que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro. Na ocorrência de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 16 mil.

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