As concessionárias de água do Rio podem ser obrigadas a ressarcir consumidores pelos gastos com caminhão-pipa e galões de água em casos de desabastecimento. A medida está prevista no Projeto de Lei 4.519/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (18). O texto ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
O projeto estabelece que o ressarcimento será obrigatório sempre que o desabastecimento durar mais de 24 horas consecutivas. No caso de estabelecimentos de saúde, escolas, asilos e áreas de vulnerabilidade social, o prazo para configurar a obrigação cai para 12 horas consecutivas.
Para ser ressarcido, o consumidor deverá apresentar nota fiscal à concessionária. O valor pago só será reembolsado se o serviço tiver sido contratado pelo preço modal, e a responsabilidade pela qualidade da água entregue cabe ao fornecedor contratado.
O ressarcimento acontecerá na fatura do mês seguinte à apresentação da nota fiscal. Caso o valor a ser devolvido ultrapasse o total da conta, o saldo será transferido para os meses seguintes.
Consumidores inscritos em programas sociais ou que comprovem vulnerabilidade econômica poderão receber o ressarcimento em até cinco dias úteis, por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento, conforme a escolha do consumidor.
“Essa alteração é ainda mais necessária após o lamentável episódio de desabastecimento que afetou mais de uma semana de fornecimento em mais de 20 bairros do Rio e em outros sete municípios da Região Metropolitana abastecidos pelo sistema Guandu”, afirmou o deputado Luiz Paulo, autor da proposta.
O projeto altera a Lei 8.372/19, que já previa que, em casos de falta de água, as concessionárias devem atender os consumidores por meio de carros-pipa, mas sem obrigatoriedade de ressarcimento pelos custos arcados diretamente pelos clientes.
Fonte: Diário do Rio