Apreensão de veículos pela Polícia Militar do estado do Rio deverá ser gravada, prevê projeto de lei

As remoções de veículos pela Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ) devem ser registradas em fotografia ou vídeo pelo responsável da operação. É o que determina o projeto de lei 4.291/21, de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (Pode) e Luiz Paulo (Cidadania), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (23/06), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

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Segundo o projeto, as imagens devem ser disponibilizadas aos condutores no prazo de 15 dias após a operação. O projeto também autoriza o condutor a registrar a operação por meio próprio. Nos casos em que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor estiver cassada, com validade vencida há mais de trinta dias, ou o condutor não estiver portando a mesma, o veículo será retido e serão concedidos quarenta minutos para que o motorista apresente condutor habilitado que possa proceder a retirada do veículo.

A medida complementa a Lei 8.426/19, que estabelece as mesmas medidas para as blitzes do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). “O poder de polícia do Estado é marcado pela proporcionalidade. Nesse contexto, salta aos olhos a importância da fiscalização. O controle é fundamental para dar legitimidade à atuação do poder público (inclusive das polícias), garantindo a adequação das condutas dos agentes públicos à franquia constitucional de liberdades”, declarou Subtenente Bernardo.

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