Mudanças foram publicadas Diário Oficial da União desta segunda-feira (4)
Crimes de furto, roubo e receptação passam a ter penas maiores em todo o Brasil com a entrada da Lei 15.397/2026 publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4). Há mudanças também em relação ao pagamento de fianças.
Confira mudanças
- O furto simples agora prevê pena de um a seis anos de prisão. Antes, o limite máximo era de quatro anos. Já o furto de celular passa a ter tratamento específico, com reclusão de quatro a dez anos. Até então, esses casos eram enquadrados como furto comum.
- Nos crimes praticados por meio eletrônico, como invasões e fraudes digitais, a pena pode chegar a dez anos. O teto anterior era de oito anos. A alteração acompanha o crescimento de registros de estelionato online no país.
- Para o crime de roubo seguido de morte, a pena mínima sobe de 20 para 24 anos de prisão. A receptação de produtos roubados também foi endurecida e passa a prever reclusão de dois a seis anos, além de multa. Antes, a punição variava de um a quatro anos.
- O estelionato permanece com pena de um a cinco anos de prisão, acrescida de multa, mas passa a ser enquadrado dentro de um conjunto mais rígido de medidas contra fraudes, especialmente as realizadas por meios digitais.
- A lei também altera a punição para quem interromper serviços de telecomunicação. A pena deixa de ser detenção de um a três anos e passa a ser de reclusão de dois a quatro anos. A mudança atinge ações contra redes telefônicas, telegráficas ou radiotelegráficas.
- Em situações específicas, a punição será aplicada em dobro. Isso ocorre quando o crime for cometido durante calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação, estrutura considerada crítica para serviços essenciais.
- A nova legislação aumenta o tempo de reclusão e inclui agravantes para delitos cometidos por meios eletrônicos, com foco em golpes virtuais e subtração de aparelhos celulares. A mudança atinge diretamente ocorrências recorrentes em áreas urbanas e amplia o alcance penal para crimes ligados à internet.
Alterações no pagamento de fiança
No Brasil, a possibilidade de pagar fiança sempre dependeu da gravidade do crime. Em geral, a polícia pode conceder fiança quando a pena máxima não passa de quatro anos. Mas, com a mudança recente na lei, alguns crimes contra o patrimônio, como o furto simples, passaram a ter pena de até seis anos. Na prática, isso muda o que acontece na delegacia: o suspeito não pode mais ser liberado apenas pagando fiança e o caso precisa ir para a Justiça decidir.

