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Alteração no Código Penal muda regras de fiança para furto, estelionato e receptação

Mudanças foram publicadas Diário Oficial da União desta segunda-feira (4)

Crimes de furto, roubo e receptação passam a ter penas maiores em todo o Brasil com a entrada da Lei 15.397/2026 publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4). Há mudanças também em relação ao pagamento de fianças.

Confira mudanças

Alterações no pagamento de fiança

No Brasil, a possibilidade de pagar fiança sempre dependeu da gravidade do crime. Em geral, a polícia pode conceder fiança quando a pena máxima não passa de quatro anos. Mas, com a mudança recente na lei, alguns crimes contra o patrimônio, como o furto simples, passaram a ter pena de até seis anos. Na prática, isso muda o que acontece na delegacia: o suspeito não pode mais ser liberado apenas pagando fiança e o caso precisa ir para a Justiça decidir.

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