Agora é lei: mulheres em situação de violência terão prioridade em programas sociais

Produtos alimentícios cujas embalagens contrariem normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estão proibidos de serem distribuídos ou comercializados no Estado do Rio de Janeiro. A Lei nº 9407, de autoria da deputada Marta Rocha (PDT), foi sancionada pelo governador Claudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20/09).

O objetivo da medida é impedir a circulação de embalagens que apresentem riscos à segurança alimentar e à saúde dos consumidores. A lei leva em conta embalagens que tenham contato direto com alimentos, desde a sua fabricação até a sua entrega ao consumidor, com a finalidade de protegê-lo de agentes externos, alterações, contaminações ou adulterações.

Ao defender a proibição, Martha Rocha explicou que a Anvisa já aprovou a Resolução RDC 91/01, que regulamenta as normas das embalagens alimentícias. “O objetivo é impedir a contaminação física de produtos alimentícios por corpos estranhos vinculados à embalagem do produto, de forma a garantir a sua qualidade e integridade original, preservando, via reflexa, a segurança alimentar e a proteção da saúde da população e dos consumidores em geral”, declarou a parlamentar.

Caso a nova lei seja descumprida, o infrator poderá sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a multa será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), independentemente de outras penalidades aplicáveis pelos órgãos fiscalizadores competentes.

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