Uma análise do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) indica que o abono salarial passará por um processo de redução gradual no número de beneficiários entre 2026 e 2030. De acordo com estimativas do Ministério do Trabalho, aproximadamente 4,56 milhões de trabalhadores deixarão de receber o benefício nesse período.
Por que o acesso ficará mais restrito?
A principal alteração está no critério de renda máxima para ter direito ao abono.
Até 2025, o benefício é pago a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. A partir de 2026, o teto para concessão do abono será corrigido apenas pela inflação.
Por outro lado, o salário mínimo continuará sendo reajustado com ganho real, ou seja, acima da inflação. Essa diferença cria o chamado “efeito tesoura”: como o salário mínimo tende a subir mais rapidamente do que o teto corrigido apenas pela inflação, trabalhadores que hoje estão próximos do limite poderão ultrapassar o novo teto e, assim, perder o direito ao benefício.
Projeção de exclusão de beneficiários
Segundo as estimativas apresentadas no PLDO, a redução será progressiva:
- 2026 – Teto de até 1,96 salário mínimo | 559 mil trabalhadores excluídos
- 2027 – Até 1,89 salário mínimo | 1,58 milhão excluídos
- 2028 – Até 1,83 salário mínimo | 2,58 milhões excluídos
- 2029 – Até 1,79 salário mínimo | 3,51 milhões excluídos
- 2030 – Até 1,77 salário mínimo | 4,56 milhões excluídos
Argumentos do governo e de especialistas
O Ministério do Trabalho afirma que a mudança tem como objetivo garantir a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e manter o equilíbrio fiscal.
Especialistas em economia apontam que, no modelo anterior, o abono salarial não era direcionado prioritariamente à parcela mais pobre da população, mas alcançava majoritariamente trabalhadores formais de renda próxima à classe média. Com a nova regra, a expectativa do governo é concentrar os recursos em faixas salariais mais baixas e gerar economia bilionária ao longo dos próximos anos.
Quem continuará tendo direito?
Além da nova faixa salarial, permanecem os critérios básicos para receber o abono:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.
As mudanças ainda dependem da tramitação e aprovação definitiva do texto orçamentário, podendo sofrer ajustes ao longo do processo legislativo.

