Alerj vota projeto que prevê uso de drogômetro nas blitzes da Lei Seca no RJ

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota na próxima terça-feira (3) o Projeto de Lei 3.095/2024, que prevê a utilização de drogômetros nas operações da Lei Seca em todo o estado. A proposta está na pauta da sessão das 15h, em primeira discussão.

Também conhecido como salivômetro, o equipamento identifica a presença de substâncias psicoativas na saliva do motorista, como THC, princípio ativo da maconha, e cocaína.

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quanto à constitucionalidade, e manifestações favoráveis das comissões de Transportes, Segurança Pública e Orçamento.

Nesta primeira votação, os deputados ainda poderão apresentar emendas. Caso isso aconteça, o texto retornará às comissões para análise antes de seguir para uma segunda discussão. Se aprovado nas duas etapas, será encaminhado ao governador, que poderá sancionar ou vetar a proposta.

Como funciona o drogômetro?

A discussão na Alerj ocorre após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizar as regras de fiscalização em todo o país. A Resolução nº 1.031/2026, publicada em 18 de agosto, passou a prever o uso de testes de saliva para identificar substâncias psicoativas, além do álcool.

De acordo com a norma, os equipamentos podem detectar preliminarmente 12 substâncias, incluindo cocaína, THC, anfetaminas, metanfetamina, opioides e fentanil.

O teste identifica a presença da substância, mas não determina a quantidade consumida. Por isso, um resultado positivo, isoladamente, não é suficiente para autuar o motorista. O agente de trânsito também precisa registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade de condução, como falta de equilíbrio, desorientação ou fala comprometida.

Nos casos em que houver necessidade de maior rigor técnico, poderá ser exigida confirmação laboratorial.

A norma também estabelece que o uso de medicamentos prescritos não resulta em punição automática pela simples identificação de vestígios. A fiscalização deve considerar se existe alteração da capacidade de dirigir.

Por que os aparelhos ainda não estão sendo utilizados?

Apesar da atualização das regras nacionais, os drogômetros ainda dependem de etapas técnicas para serem utilizados nas operações de trânsito.

Cada equipamento precisa passar por certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e homologação pelo Detran de cada estado. A resolução também estabeleceu um prazo de 60 dias para adaptação dos formulários, códigos de infração e sistemas dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Em junho, durante as comemorações dos 18 anos da Lei Seca, o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, afirmou que os aparelhos ainda estavam em fase de testes e precisariam ser certificados pelo Inmetro antes de serem utilizados.

No Rio de Janeiro, ainda não foram divulgados detalhes sobre a compra dos equipamentos, a quantidade prevista ou os custos. O projeto em discussão na Alerj trata da implementação da tecnologia nas operações estaduais, mas sua utilização dependerá também das exigências técnicas estabelecidas pelo Contran.

Quais são as penalidades previstas atualmente?

Dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas já é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Atualmente, a penalidade administrativa inclui multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de um ano, o valor dobra, chegando a R$ 5.869,40.

Quando há comprovação de alteração da capacidade psicomotora, o motorista também pode responder por crime de trânsito.

A recusa ao teste do bafômetro está sujeita às mesmas penalidades administrativas. A nova resolução do Contran não criou multas nem aumentou as punições existentes: a principal mudança está na ampliação dos meios disponíveis para identificar o consumo de substâncias.

A norma também prevê testes passivos de triagem para identificar possíveis sinais de álcool sem que o motorista precise soprar no aparelho. Esse procedimento, por si só, não gera multa e serve para orientar a abordagem.

Recusas ao bafômetro representam a maioria das autuações

Dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) apontam que, entre junho de 2008 e maio de 2026, foram registradas mais de 3,7 milhões de infrações relacionadas à Lei Seca no Brasil, uma média de aproximadamente 23 por hora.

Desse total, 66% correspondem a motoristas que se recusaram a realizar o teste do bafômetro. Os registros também indicam que nove em cada dez autuados são homens, com idade média de 39 anos, e que os fins de semana concentram a maior parte das ocorrências.

Autor da Lei Seca, o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) defende a ampliação da fiscalização para outras substâncias que possam comprometer a capacidade de dirigir.

“A tese está consolidada, mas a abordagem não pode ficar restrita ao álcool”, afirmou.

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