A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Banco Santander ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma cliente moradora de Muriaé. A decisão confirma a responsabilização da instituição financeira por encerrar a conta bancária da consumidora sem notificação prévia válida.
De acordo com os autos do processo, a cliente teve sua conta encerrada sob a alegação de “desinteresse comercial” por parte do banco. Em decorrência do bloqueio sumário, a moradora ficou temporariamente impedida de acessar aproximadamente R$ 11 mil que mantinha aplicados em investimentos. Ela relatou ter descoberto o bloqueio durante uma viagem para a aquisição de um veículo, situação que a forçou a contratar um empréstimo emergencial para conseguir concluir a negociação.
Em sua defesa, o Banco Santander alegou ter enviado uma correspondência notificando o encerramento da conta, mas a comunicação retornou com a indicação de “endereço insuficiente”. Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Fernando Lins, destacou que a falha na entrega da notificação decorreu do próprio banco, que omitiu o complemento do endereço do destinatário ao expedir a correspondência.
Falha na prestação do serviço e dano moral
Na fundamentação do voto, a Justiça mineira destacou que, embora as instituições financeiras tenham a prerrogativa de encerrar contratos por desinteresse comercial, é indispensável e obrigatória a comunicação prévia e efetiva ao correntista.
O relator ressaltou que a indisponibilidade repentina dos recursos financeiros ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, gerando transtornos e constrangimentos suficientes para caracterizar o dano moral passível de indenização.
O posicionamento do relator foi acompanhado de forma unânime pelos desembargadores Lílian Maciel e Luiz Gonzaga Silveira Soares. O processo tramita na Justiça mineira sob o número 1.0000.26.085926-9/001.













