O Governo do Estado do Rio de Janeiro oficializou, nesta quarta-feira (30), a concessão de passe livre nos transportes públicos coletivos sob sua gestão durante as Eleições 2026. A medida, publicada por decreto, garante tarifa zero no primeiro turno, agendado para o dia 4 de outubro, e em caso de segundo turno, no dia 25 de outubro. Em ambas as datas, a gratuidade vigorará no período das 6h às 20h.
A regulamentação abrange os modais ferroviário, metroviário, aquaviário e rodoviário intermunicipal. Com isso, os passageiros poderão utilizar trens, metrô, barcas e ônibus intermunicipais do tipo urbano sem qualquer custo de passagem durante a janela estipulada.
Escopo e regras do transporte rodoviário
No caso do transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade é destinada estritamente aos ônibus da categoria urbana. Linhas operadas por veículos rodoviários ou executivos (conhecidos como “frescões”) ficam de fora do benefício, exceto nos trajetos intermunicipais onde não houver a opção de atendimento por coletivos urbanos.
Alinhamento com diretrizes da Justiça Eleitoral
A iniciativa cumpre as determinações estipuladas na Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma estabelece a obrigação do poder público em oferecer transporte coletivo gratuito — tanto municipal quanto intermunicipal e metropolitano — nas datas de pleito, com o objetivo central de assegurar o direito de voto e facilitar o deslocamento dos eleitores até as suas seções eleitorais.
Além de isentar a tarifa, a resolução do TSE determina que as frotas devam circular em níveis e frequências compatíveis com os praticados em dias úteis, absorvendo o aumento de demanda característico do período eleitoral. O texto legal ressalta ainda que eventuais reduções injustificadas na oferta habitual de transporte no dia da votação podem ser caracterizadas como crime eleitoral.














