Senado aprova projeto que endurece penas por violência sexual digital contra crianças e adolescentes

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7), em votação simbólica, um projeto de lei que amplia a repressão penal aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital, incluindo casos que envolvam o uso de inteligência artificial. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta prevê o aumento da pena para o crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o autor utilizar recursos como inteligência artificial, deepfakes ou perfis falsos para se passar por outra pessoa.

O projeto também permite o aumento da pena para criminosos que utilizarem ferramentas de mascaramento de endereço de IP ou outros identificadores digitais com o objetivo de dificultar a identificação durante investigações.

Outra mudança aprovada inclui os principais crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos, além de criar uma nova hipótese de prisão preventiva para esses casos.

A proposta ainda altera a terminologia utilizada na legislação, substituindo o termo “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, alinhando a legislação brasileira às diretrizes internacionais. A mudança passa a abranger registros em fotografias, vídeos, imagens digitais e outros materiais audiovisuais envolvendo vítimas.

O projeto também amplia o conceito de material de violência sexual infantil para incluir imagens e representações produzidas ou manipuladas por inteligência artificial, mesmo quando não retratarem uma pessoa real.

Outro ponto autoriza a chamada “ronda virtual”, permitindo que autoridades policiais e o Ministério Público utilizem softwares para localizar e coletar arquivos disponibilizados publicamente na internet sem necessidade de autorização judicial prévia, com comunicação posterior à Justiça nos casos previstos em lei.

Além disso, o texto garante atendimento psicológico e psicossocial contínuo às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e determina que o agressor seja responsabilizado pelos custos do tratamento, inclusive quando realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Informações: G1

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