TSE define divisão do Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões para 2026; PL, PT e União Brasil concentram 40% do total

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as regras e os valores detalhados da distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente conhecido como Fundo Eleitoral, para as eleições de 2026. Ao todo, R$ 4,9 bilhões reservados no Orçamento da União serão divididos entre 30 legendas partidárias que disputarão o pleito de outubro.

O Partido Liberal (PL) terá direito à maior fatia do fundo, com um repasse de aproximadamente R$ 881,7 milhões. Na sequência aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com cerca de R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com R$ 526,2 milhões. Juntas, as três siglas concentram cerca de 40% de todo o orçamento estipulado para as campanhas deste ano.

Critérios de partilha e histórico

Criado pelo Congresso Nacional em 2017, o Fundo Eleitoral surgiu como principal alternativa para o financiamento de campanhas após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir as doações de empresas privadas, em 2015.

Os cálculos de distribuição da verba oficial seguem critérios de proporcionalidade previstos em lei:

  • 2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados;
  • 35% baseados nos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
  • 48% distribuídos conforme o número de deputados federais eleitos pelas siglas;
  • 15% calculados de acordo com a representação partidária no Senado Federal.

Regras para liberação e prestação de contas

A liberação das parcelas não é automática. Para receber o dinheiro, a comissão executiva nacional de cada partido precisa definir e dar publicidade aos seus critérios internos de distribuição. Por exigência legal, o plano de aplicação deve respeitar as cotas proporcionais de gênero e raça para as candidaturas, além de passar por homologação do próprio TSE.

Fiscalização rigorosa: Os recursos do FEFC devem ser utilizados exclusivamente em despesas ligadas às campanhas eleitorais. Eventuais saldos não utilizados ao fim do processo eleitoral precisam ser integralmente devolvidos ao Tesouro Nacional. O mesmo destino vale para os partidos que optarem formalmente por rejeitar a verba pública.

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